O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira (9) a favor da chamada "revisão da vida toda" das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 311r4r
A manifestação foi feita durante julgamento virtual em que o STF analisa um recurso do INSS. O objetivo é definir se o entendimento da Corte, que vetou a revisão dos benefícios, deve ser aplicado também aos processos ainda em andamento na Justiça.
No voto divergente, Mendonça reconheceu o direito dos aposentados à revisão, mas propôs limites para esse recálculo. Entre os critérios sugeridos estão: a possibilidade de revisão para benefícios já extintos, a abertura de ação rescisória para processos com decisão final (trânsito em julgado) antes de 17 de dezembro de 2019, e o pagamento das diferenças de valores devidos até essa mesma data.
Apesar do posicionamento favorável de Mendonça, o placar parcial do julgamento está em 2 a 1 contra o reconhecimento da revisão da vida toda.
Na sexta-feira (6), quando o julgamento teve início, o ministro Alexandre de Moraes votou contra os aposentados e defendeu que, após a decisão contrária do plenário, a nova tese seja aplicada a todos os processos que aguardavam a definição do STF.
Mais cedo, o voto de Moraes foi acompanhado pelo ministro Cristiano Zanin.
O julgamento, realizado no plenário virtual da Corte, está previsto para ser concluído na próxima sexta-feira (13).
Entenda o caso 576b30
Em março do ano ado, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais vantajosa para o recálculo do benefício, anulando uma decisão anterior que reconhecia esse direito — conhecida como revisão da vida toda.
A mudança de entendimento ocorreu porque os ministros julgaram duas ações diretas de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário que havia garantido aos aposentados o direito à revisão.
Agora, o STF julga um recurso do INSS para que o resultado desse novo julgamento seja estendido ao recurso extraordinário e, assim, aplicado a todos os processos em andamento no país que tratam da mesma questão.